MP dispensa escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos

O governo federal publicou nesta quarta-feira, dia 1º, a Medida Provisória 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento de no mínimo 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação no País.

A medida é excepcional e válida apenas para este ano devido a crise vivida no país, decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.

Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, mediante cumprimento da carga horária mínima de 800horas aulas anuais exigida em lei.

Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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